Documentos para habilitação em licitação, emitidos e renovados sozinhos
A regularidade fiscal, trabalhista e judicial exigida na habilitação, coletada nos órgãos oficiais e mantida vigente antes de o edital sair.
O problema
Habilitação não é um evento, é um estado. O dossiê precisa estar válido no dia da sessão, e cada documento tem prazo próprio: o certificado do FGTS gira em cerca de 30 dias enquanto a certidão federal e a trabalhista valem 180. Na prática, sempre tem um vencendo.
O roteiro conhecido é alguém abrir seis portais, resolver captcha, salvar PDF numa pasta compartilhada e anotar o vencimento numa planilha. Funciona até o dia em que o edital sai com prazo curto e a certidão que venceu é descoberta na conferência.
Como funciona
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Você informa os CNPJs — o seu, o das filiais, o dos subcontratados que precisam comprovar regularidade.
- 2
Os robôs emitem cada documento no portal do próprio órgão e devolvem o PDF oficial, com a data da emissão registrada.
- 3
O resultado chega classificado: verde para nada consta, vermelho para consta registro, amarelo quando a fonte não respondeu.
- 4
A reemissão acontece antes do vencimento, sem alguém precisar lembrar.
Os documentos (43)
Falência e recuperação judicial
Exigência recorrente de habilitação econômico-financeira, emitida no tribunal de justiça do estado.
e mais 1 no catálogo completo.
Certidões judiciais por tribunal
Certidões cíveis, criminais e de execução fiscal na Justiça Estadual e na Justiça Federal, conforme o edital pedir.
e mais 24 no catálogo completo.
As certidões estaduais (SEFAZ) e municipais ainda não estão na cobertura padrão. Elas entram por mapeamento sob demanda, no mesmo contrato — a coleta é a mesma, o que muda é o portal.
Dúvidas frequentes
Quais documentos de regularidade a Lei 14.133/2021 exige na habilitação?
Regularidade com a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio da empresa, regularidade relativa ao FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A habilitação econômico-financeira costuma pedir ainda certidão de falência e recuperação judicial. O edital é quem manda: ele pode exigir mais, e sempre define o prazo aceito.
Certidão positiva com efeitos de negativa serve para habilitar?
Serve. Ela é emitida quando o débito está com exigibilidade suspensa — parcelamento em dia, depósito do montante integral ou decisão judicial — e produz os mesmos efeitos da negativa. As coletas devolvem o tipo da certidão separado da situação, para a sua regra decidir o que aceita.
Dá para manter o dossiê pronto em vez de correr a cada edital?
É exatamente o uso mais comum. Os documentos são reemitidos antes de vencer e o alerta chega quando algum vira irregular, então o dossiê está válido quando o edital sai — e não depois de dois dias correndo atrás.
Vocês montam o dossiê ou entregam os documentos?
Entregamos os documentos oficiais com o status de cada um, no seu ERP, por API ou em pasta. A montagem do dossiê conforme o edital continua com o seu time, que é quem lê a exigência específica de cada certame.
Quer isso rodando na sua operação?
Conte quantos CNPJs você acompanha hoje e como o time faz isso agora. A partir daí dá para dizer se a automação se paga — e, quando não se paga, a gente diz também.
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