API acordos de leniência: a empresa tem acordo com a CGU?
Envie o CNPJ e receba os acordos de leniência em que a empresa aparece, com o órgão responsável, as datas e a situação: em execução, cumprido, não cumprido ou cancelado.
Acesso no mesmo dia, com crédito para testar · atualizado em 27 de outubro de 2026
- 1
Entrada
cnpjsituacao - 2
Fonte oficial
CGUPortal da Transparência, API de dados, /acordos-leniencia
- 3
Saída
JSON
- CobrançaSó consulta concluída
Você envia, você recebe
Campos com os nomes da API da CGU. Acordo fictício.
Parâmetros
cnpjobrigatórioO filtro cnpjSancionado da API.
situacaoopcionalPara ver só os acordos em uma situação.
status- concluida quando o órgão respondeu; em_andamento enquanto a fonte não libera (o resultado chega por webhook); fonte_indisponivel quando o portal está fora do ar, que nunca vira "nada consta".
resultado.acordos[].situacaoAcordo- Em execução, cumprido, não cumprido ou cancelado.
resultado.acordos[].empresas- As empresas do mesmo acordo; um acordo pode reunir um grupo.
Campos retornados
{"protocolo": "a1b2c3d4","status": "concluida","consulta": "cgu_acordos_leniencia","orgao": "CGU","cnpj": "00000000000100","resultado": {"acordos": [{"orgaoResponsavel": "Controladoria-Geral da União","situacaoAcordo": "Em execução","dataInicioAcordo": "15/04/2024","dataFimAcordo": "15/04/2027","empresas": ["EMPRESA EXEMPLO LTDA"]}]}}Como o resultado chega
A mesma estrutura em qualquer órgão: um status classificado e, quando a fonte emite, o PDF oficial. Só a consulta concluída é cobrada; tentativa sem resultado não entra na conta.
Regular
verdeNada consta na fonte.
Atenção
amareloHá registro que não impede, como débito parcelado ou suspenso. Vale ler o documento.
Com apontamentos
vermelhoConsta débito, sanção ou processo. O documento vem junto.
Sem resposta
cinzaA fonte não respondeu, o captcha falhou ou ficou fora deste ciclo. Vira reprocessamento, nunca um "nada consta" falso.
A entrega sai em JSON, CSV, XLSX ou XML, por API REST, webhook ou direto no seu ERP. Portal que muda de layout, adiciona captcha ou troca de sistema é conta nossa: você paga pela entrega, não pelo conserto.
Na fonte oficial

Os acordos ficam no mesmo painel das sanções, em linha própria.
Como ler o resultado
Pela Lei nº 12.846/2013 (art. 16), o acordo de leniência é firmado com a empresa que colabora com a apuração. Ele pode isentar sanções e reduzir a multa em até 2/3. No Executivo federal, a CGU é o órgão competente.
Acordo em execução quer dizer que as obrigações ainda correm. Se a empresa descumpre o acordo, o registro vai para o CNEP (Decreto nº 11.129/2022, art. 59), que vale consultar na sequência.
Perguntas frequentes
Ter acordo de leniência é bom ou ruim para a empresa?
Indica que houve ilícito apurado e que a empresa colaborou. Para quem contrata, o ponto é a situação: em execução, cumprido ou não cumprido.
Quem celebra os acordos?
No Executivo federal, a Controladoria-Geral da União.
Os acordos são públicos?
Sim. O Decreto nº 11.129/2022 manda publicá-los em transparência ativa.
API Acordos de Leniência (CGU) na sua integração
Sob demanda. Acesso no mesmo dia, com crédito para testar.
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