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Penalidades temporárias: quem a CVM afastou do mercado

Envie o CNPJ ou o nome e receba da Comissão de Valores Mobiliários se o participante está temporariamente impedido de atuar no mercado de capitais por decisão em processo administrativo sancionador: o tipo de decisão, a data de vigência e o tempo de afastamento.

Acesso no mesmo dia, com crédito para testar · atualizado em 27 de outubro de 2026

  1. 1

    Entrada

    cnpjnome
  2. 2
  3. 3

    Saída

    JSON + PDF

  4. CobrançaSó consulta concluída

Você envia, você recebe

Colunas da lista publicada pela CVM. Participante e processo fictícios.

Parâmetros

  • cnpjopcional

    Comparado com o participante da lista.

  • nomeopcional

    A razão social; a lista identifica o participante pelo nome. Envie um dos dois.

Campos retornados

com_apontamentos
true quando a consulta encontrou algo que pede atenção (débito, processo, sanção).
certidao_emitida
Se o órgão emitiu o documento nesta consulta.
mensagem_orgao
A mensagem que o próprio portal devolveu, quando há.
documentos
Os documentos emitidos, um por item.
documentos[].com_apontamento
true quando este documento tem apontamento.
documentos[].dias_de_validade
Prazo de validade do documento, em dias.
documentos[].valida_ate
Data de validade, pronta para agendar a renovação.
documentos[].pdf_url
O documento emitido pelo órgão, guardado pela Hath.
documentos[].texto_completo
O texto integral do documento, extraído do PDF.
RespostaJSON
{"com_apontamentos": false,"certidao_emitida": true,"mensagem_orgao": null,"documentos": [{"com_apontamento": false,"dias_de_validade": 30,"valida_ate": "2026-11-26T14:03:11.512000","pdf_url": "https://…/arquivo.html","texto_completo": "Afastamentos: Penalidades Temporárias …"}]}

Como o resultado chega

A mesma estrutura em qualquer órgão: um status classificado e, quando a fonte emite, o PDF oficial. Só a consulta concluída é cobrada; tentativa sem resultado não entra na conta.

  • Regular

    verde

    Nada consta na fonte.

  • Atenção

    amarelo

    Há registro que não impede, como débito parcelado ou suspenso. Vale ler o documento.

  • Com apontamentos

    vermelho

    Consta débito, sanção ou processo. O documento vem junto.

  • Sem resposta

    cinza

    A fonte não respondeu, o captcha falhou ou ficou fora deste ciclo. Vira reprocessamento, nunca um "nada consta" falso.

A entrega sai em JSON, CSV, XLSX ou XML, por API REST, webhook ou direto no seu ERP. Portal que muda de layout, adiciona captcha ou troca de sistema é conta nossa: você paga pela entrega, não pelo conserto.

Na fonte oficial

Lista de penalidades temporárias da CVM, com as colunas de participante, tipo de decisão e tempo de afastamento

Nomes e números de processo aparecem borrados.

Como ler o resultado

A Lei nº 6.385/1976 (art. 11) permite à CVM aplicar, entre outras penas, inabilitação temporária e proibição temporária de até 20 anos, e proibição de atuar em modalidades de operação de até 10 anos. Essas penas valem para infração grave ou reincidência.

A lista mostra só o que está em vigor e é atualizada todo mês, segundo a própria página. Para o histórico, o link de cada linha leva à decisão.

Perguntas frequentes

A lista é só de empresas?

Não. Traz pessoas e empresas; a consulta da Hath parte do CNPJ ou da razão social.

Com que frequência muda?

A CVM atualiza a lista mensalmente.

E quem atua sem autorização?

Esse caso tem outra lista: suspensão de atividades.

API Penalidades Temporárias (CVM) na sua integração

Em produção. Acesso no mesmo dia, com crédito para testar.

Consultar penalidades da CVM por CNPJ

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