API INPI software: os programas registrados pelo CNPJ
Envie o CNPJ do titular e receba da base de programas de computador do INPI os registros de software da empresa, com número do pedido e título do programa.
Acesso no mesmo dia, com crédito para testar · atualizado em 27 de outubro de 2026
- 1
Entrada
cnpj - 2
Fonte oficial
- 3
Saída
JSON
- CobrançaSó consulta concluída
Você envia, você recebe
Formato da resposta. Pedido e programa fictícios.
Parâmetros
cnpjobrigatórioO titular do programa, com a opção de documento do titular na lista.
status- concluida quando o órgão respondeu; em_andamento enquanto a fonte não libera (o resultado chega por webhook); fonte_indisponivel quando o portal está fora do ar, que nunca vira "nada consta".
resultado.programas[].pedido- O número do registro do programa no INPI.
resultado.programas[].titulo- O título com que o programa foi registrado.
Campos retornados
{"protocolo": "a1b2c3d4","status": "concluida","consulta": "inpi_programas","orgao": "INPI","cnpj": "00000000000100","resultado": {"programas": [{"pedido": "BR 51 2025 000000 0","titulo": "SISTEMA EXEMPLO","data": "2025-06-30"}]}}Como o resultado chega
A mesma estrutura em qualquer órgão: um status classificado e, quando a fonte emite, o PDF oficial. Só a consulta concluída é cobrada; tentativa sem resultado não entra na conta.
Regular
verdeNada consta na fonte.
Atenção
amareloHá registro que não impede, como débito parcelado ou suspenso. Vale ler o documento.
Com apontamentos
vermelhoConsta débito, sanção ou processo. O documento vem junto.
Sem resposta
cinzaA fonte não respondeu, o captcha falhou ou ficou fora deste ciclo. Vira reprocessamento, nunca um "nada consta" falso.
A entrega sai em JSON, CSV, XLSX ou XML, por API REST, webhook ou direto no seu ERP. Portal que muda de layout, adiciona captcha ou troca de sistema é conta nossa: você paga pela entrega, não pelo conserto.
Na fonte oficial

A mesma lista busca pelo título, pelo titular ou pelo autor.
Ficha técnica
| Obrigatório? | Não: o registro é a critério do titular (art. 3º) |
|---|---|
| Proteção | 50 anos, da criação ou de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação |
| Código-fonte | Vai como resumo digital (hash), gerado antes do pedido |
| Pedido | Pelo e-Software, com certificado digital ICP-Brasil |
| Para que serve | Segurança jurídica em disputa de autoria ou titularidade |
Perguntas frequentes
Todo software precisa estar registrado?
Não. A proteção existe sem o registro; registrar é opção do titular e serve como prova em disputa de autoria.
O código-fonte fica público?
O pedido leva o resumo digital (hash) do código, gerado pelo próprio titular antes de enviar.
Por quanto tempo o programa é protegido?
50 anos, contados da criação ou de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação.
API INPI Programas de Computador por CNPJ na sua integração
Sob demanda. Acesso no mesmo dia, com crédito para testar.
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