Processo físico: o andamento dos autos em papel
Escolha auto de infração ou notificação de débito, envie o número do processo e receba a movimentação registrada para os processos do MTE que ainda tramitam em papel.
Acesso no mesmo dia, com crédito para testar · atualizado em 27 de outubro de 2026
- 1
Entrada
tiponumero_processo - 2
Fonte oficial
- 3
Saída
JSON
- CobrançaSó consulta concluída
Você envia, você recebe
O tipo do documento vem antes do número, como na tela. Dados fictícios.
Parâmetros
tipoobrigatórioauto_de_infracao ou notificacao_de_debito.
numero_processoobrigatórioO número do processo físico.
status- concluida quando o órgão respondeu; em_andamento enquanto a fonte não libera (o resultado chega por webhook); fonte_indisponivel quando o portal está fora do ar, que nunca vira "nada consta".
resultado.movimentacoes[].descricao- O registro da movimentação, como a unidade lançou.
Campos retornados
{"protocolo": "a1b2c3d4","status": "concluida","consulta": "mte_andamento_fisico","orgao": "MTE","tipo": "auto_de_infracao","numero_processo": "00000.000000/2018-00","resultado": {"movimentacoes": [{"data": "03/04/2019","descricao": "Remessa à unidade regional"}]}}Como o resultado chega
A mesma estrutura em qualquer órgão: um status classificado e, quando a fonte emite, o PDF oficial. Só a consulta concluída é cobrada; tentativa sem resultado não entra na conta.
Regular
verdeNada consta na fonte.
Atenção
amareloHá registro que não impede, como débito parcelado ou suspenso. Vale ler o documento.
Com apontamentos
vermelhoConsta débito, sanção ou processo. O documento vem junto.
Sem resposta
cinzaA fonte não respondeu, o captcha falhou ou ficou fora deste ciclo. Vira reprocessamento, nunca um "nada consta" falso.
A entrega sai em JSON, CSV, XLSX ou XML, por API REST, webhook ou direto no seu ERP. Portal que muda de layout, adiciona captcha ou troca de sistema é conta nossa: você paga pela entrega, não pelo conserto.
Na fonte oficial

Como ler o resultado
Desde a Portaria MTP nº 667/2021, auto e notificação nascem eletrônicos (art. 3º). O processo físico é o estoque anterior, que segue na tela própria até encerrar.
Para quem responde, a diferença é prática: no processo físico a defesa pode ir pelo correio, valendo a data de postagem (art. 26, § 2º), e não pelo protocolo eletrônico.
Perguntas frequentes
Por que escolher o tipo antes?
A tela separa auto de infração e notificação de débito; o mesmo número não basta sem o tipo.
O processo físico some do sistema?
Não. A Coordenação-Geral de Recursos e as unidades regionais fazem uma verificação anual dos processos em papel ainda abertos (art. 106).
Dá para ver a defesa entregue?
Sim, em outra tela: defesa do processo físico, com o código de acesso.
API Andamento Processual, processo físico (MTE) na sua integração
Sob demanda. Acesso no mesmo dia, com crédito para testar.
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