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Processo físico: o andamento dos autos em papel

Escolha auto de infração ou notificação de débito, envie o número do processo e receba a movimentação registrada para os processos do MTE que ainda tramitam em papel.

Acesso no mesmo dia, com crédito para testar · atualizado em 27 de outubro de 2026

  1. 1

    Entrada

    tiponumero_processo
  2. 2
  3. 3

    Saída

    JSON

  4. CobrançaSó consulta concluída

Você envia, você recebe

O tipo do documento vem antes do número, como na tela. Dados fictícios.

Parâmetros

  • tipoobrigatório

    auto_de_infracao ou notificacao_de_debito.

  • numero_processoobrigatório

    O número do processo físico.

Campos retornados

status
concluida quando o órgão respondeu; em_andamento enquanto a fonte não libera (o resultado chega por webhook); fonte_indisponivel quando o portal está fora do ar, que nunca vira "nada consta".
resultado.movimentacoes[].descricao
O registro da movimentação, como a unidade lançou.
RespostaJSON
{"protocolo": "a1b2c3d4","status": "concluida","consulta": "mte_andamento_fisico","orgao": "MTE","tipo": "auto_de_infracao","numero_processo": "00000.000000/2018-00","resultado": {"movimentacoes": [{"data": "03/04/2019","descricao": "Remessa à unidade regional"}]}}

Como o resultado chega

A mesma estrutura em qualquer órgão: um status classificado e, quando a fonte emite, o PDF oficial. Só a consulta concluída é cobrada; tentativa sem resultado não entra na conta.

  • Regular

    verde

    Nada consta na fonte.

  • Atenção

    amarelo

    Há registro que não impede, como débito parcelado ou suspenso. Vale ler o documento.

  • Com apontamentos

    vermelho

    Consta débito, sanção ou processo. O documento vem junto.

  • Sem resposta

    cinza

    A fonte não respondeu, o captcha falhou ou ficou fora deste ciclo. Vira reprocessamento, nunca um "nada consta" falso.

A entrega sai em JSON, CSV, XLSX ou XML, por API REST, webhook ou direto no seu ERP. Portal que muda de layout, adiciona captcha ou troca de sistema é conta nossa: você paga pela entrega, não pelo conserto.

Como ler o resultado

Desde a Portaria MTP nº 667/2021, auto e notificação nascem eletrônicos (art. 3º). O processo físico é o estoque anterior, que segue na tela própria até encerrar.

Para quem responde, a diferença é prática: no processo físico a defesa pode ir pelo correio, valendo a data de postagem (art. 26, § 2º), e não pelo protocolo eletrônico.

Perguntas frequentes

Por que escolher o tipo antes?

A tela separa auto de infração e notificação de débito; o mesmo número não basta sem o tipo.

O processo físico some do sistema?

Não. A Coordenação-Geral de Recursos e as unidades regionais fazem uma verificação anual dos processos em papel ainda abertos (art. 106).

Dá para ver a defesa entregue?

Sim, em outra tela: defesa do processo físico, com o código de acesso.

API Andamento Processual, processo físico (MTE) na sua integração

Sob demanda. Acesso no mesmo dia, com crédito para testar.

Acompanhar processos físicos do MTE

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