Notificação de débito: o FGTS que a fiscalização cobrou
Envie o número da notificação, o CNPJ ou o CPF do empregador e o código de acesso e receba a notificação de débito do FGTS e da contribuição social lavrada em papel, no eprocesso do MTE.
Acesso no mesmo dia, com crédito para testar · atualizado em 27 de outubro de 2026
- 1
Entrada
numero_notificacaocnpj / cpfcodigo_acesso - 2
Fonte oficial
- 3
Saída
JSON + PDF
- CobrançaSó consulta concluída
Você envia, você recebe
Mesma estrutura de campos do auto em papel, outro documento. Dados fictícios.
Parâmetros
numero_notificacaoobrigatórioO número da notificação de débito.
cnpj / cpfobrigatórioO empregador notificado.
codigo_acessoobrigatórioO código de acesso da notificação.
status- concluida quando o órgão respondeu; em_andamento enquanto a fonte não libera (o resultado chega por webhook); fonte_indisponivel quando o portal está fora do ar, que nunca vira "nada consta".
resultado.competencias- O período de FGTS cobrado, como na notificação.
resultado.situacao- negativa, positiva, positiva_com_efeito_de_negativa ou nao_emitida: o mesmo vocabulário em todas as fontes.
resultado.numero_certidao- O número ou código de controle impresso no documento, para validar no próprio órgão.
resultado.emissao- Data e hora da emissão, como o documento registra.
resultado.valida_ate- A validade lida no documento; null quando o órgão não fixa prazo.
resultado.texto_completo- O texto integral do documento, extraído do PDF, para guardar e pesquisar sem abrir o arquivo.
pdf_url- A notificação de débito como consta no sistema.
Campos retornados
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A mesma estrutura em qualquer órgão: um status classificado e, quando a fonte emite, o PDF oficial. Só a consulta concluída é cobrada; tentativa sem resultado não entra na conta.
Regular
verdeNada consta na fonte.
Atenção
amareloHá registro que não impede, como débito parcelado ou suspenso. Vale ler o documento.
Com apontamentos
vermelhoConsta débito, sanção ou processo. O documento vem junto.
Sem resposta
cinzaA fonte não respondeu, o captcha falhou ou ficou fora deste ciclo. Vira reprocessamento, nunca um "nada consta" falso.
A entrega sai em JSON, CSV, XLSX ou XML, por API REST, webhook ou direto no seu ERP. Portal que muda de layout, adiciona captcha ou troca de sistema é conta nossa: você paga pela entrega, não pelo conserto.
Na fonte oficial

Como ler o resultado
A notificação cobra o FGTS e a contribuição social que deixaram de ser recolhidos, sem prejuízo do auto de infração pela mesma falta (art. 10). Ela dá 10 dias para o recolhimento (art. 11, II).
O pagamento segue as guias do FGTS, não o DARF da multa (art. 39, § 5º). Uma confissão de dívida que cubra todo o débito notificado caracteriza a procedência da notificação e encerra a discussão administrativa (art. 39, § 6º).
Perguntas frequentes
Notificação e auto podem vir juntos?
Sim. A notificação cobra o depósito; o auto pune a infração. São processos separados.
Precisa de login?
Não, mas a tela pede o código de acesso junto com o número e a inscrição.
Notificação eletrônica entra aqui?
Não. As eletrônicas aparecem no andamento processual.
API Notificação de Débito de FGTS, processo físico (MTE) na sua integração
Sob demanda. Acesso no mesmo dia, com crédito para testar.
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