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Notificação de débito: o FGTS que a fiscalização cobrou

Envie o número da notificação, o CNPJ ou o CPF do empregador e o código de acesso e receba a notificação de débito do FGTS e da contribuição social lavrada em papel, no eprocesso do MTE.

Acesso no mesmo dia, com crédito para testar · atualizado em 27 de outubro de 2026

  1. 1

    Entrada

    numero_notificacaocnpj / cpfcodigo_acesso
  2. 2
  3. 3

    Saída

    JSON + PDF

  4. CobrançaSó consulta concluída

Você envia, você recebe

Mesma estrutura de campos do auto em papel, outro documento. Dados fictícios.

Parâmetros

  • numero_notificacaoobrigatório

    O número da notificação de débito.

  • cnpj / cpfobrigatório

    O empregador notificado.

  • codigo_acessoobrigatório

    O código de acesso da notificação.

Campos retornados

status
concluida quando o órgão respondeu; em_andamento enquanto a fonte não libera (o resultado chega por webhook); fonte_indisponivel quando o portal está fora do ar, que nunca vira "nada consta".
resultado.competencias
O período de FGTS cobrado, como na notificação.
resultado.situacao
negativa, positiva, positiva_com_efeito_de_negativa ou nao_emitida: o mesmo vocabulário em todas as fontes.
resultado.numero_certidao
O número ou código de controle impresso no documento, para validar no próprio órgão.
resultado.emissao
Data e hora da emissão, como o documento registra.
resultado.valida_ate
A validade lida no documento; null quando o órgão não fixa prazo.
resultado.texto_completo
O texto integral do documento, extraído do PDF, para guardar e pesquisar sem abrir o arquivo.
pdf_url
A notificação de débito como consta no sistema.
RespostaJSON
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Como o resultado chega

A mesma estrutura em qualquer órgão: um status classificado e, quando a fonte emite, o PDF oficial. Só a consulta concluída é cobrada; tentativa sem resultado não entra na conta.

  • Regular

    verde

    Nada consta na fonte.

  • Atenção

    amarelo

    Há registro que não impede, como débito parcelado ou suspenso. Vale ler o documento.

  • Com apontamentos

    vermelho

    Consta débito, sanção ou processo. O documento vem junto.

  • Sem resposta

    cinza

    A fonte não respondeu, o captcha falhou ou ficou fora deste ciclo. Vira reprocessamento, nunca um "nada consta" falso.

A entrega sai em JSON, CSV, XLSX ou XML, por API REST, webhook ou direto no seu ERP. Portal que muda de layout, adiciona captcha ou troca de sistema é conta nossa: você paga pela entrega, não pelo conserto.

Como ler o resultado

A notificação cobra o FGTS e a contribuição social que deixaram de ser recolhidos, sem prejuízo do auto de infração pela mesma falta (art. 10). Ela dá 10 dias para o recolhimento (art. 11, II).

O pagamento segue as guias do FGTS, não o DARF da multa (art. 39, § 5º). Uma confissão de dívida que cubra todo o débito notificado caracteriza a procedência da notificação e encerra a discussão administrativa (art. 39, § 6º).

Perguntas frequentes

Notificação e auto podem vir juntos?

Sim. A notificação cobra o depósito; o auto pune a infração. São processos separados.

Precisa de login?

Não, mas a tela pede o código de acesso junto com o número e a inscrição.

Notificação eletrônica entra aqui?

Não. As eletrônicas aparecem no andamento processual.

API Notificação de Débito de FGTS, processo físico (MTE) na sua integração

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