Certidão de Falência e Recuperação Judicial por CNPJ
É a certidão da habilitação econômico-financeira. A Lei 14.133/2021 permite que o edital exija comprovação de que a empresa não está em falência, e na prática quase todo certame exige, junto de balanço e, às vezes, de índices contábeis. A certidão é emitida pelo tribunal de justiça do domicílio da licitante, e é ali que mora a armadilha: quem tem filial em outro estado costuma descobrir tarde que o edital queria a do foro da matriz, ou o contrário.
Órgãos emissores
- Alcance
- Nacional
- Entrega
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Recuperação judicial não é, por si, impedimento. A jurisprudência consolidou que a empresa em recuperação pode licitar desde que apresente o plano homologado, e vários editais dizem isso expressamente. O que reprova é chegar sem o documento, ou com um documento vencido.
Quando é exigido
- Habilitação econômico-financeira em licitação, junto do balanço patrimonial
- Cadastro e revisão de fornecedor com contrato de fornecimento contínuo
- Concessão de crédito e definição de limite para contraparte pessoa jurídica
- Locação comercial e contratos de longo prazo com garantia real
Onde a Hath emite este documento
| Órgão | Escopo da emissão | Alcance | Documento |
|---|---|---|---|
| 26 Tribunais de Justiça | Emissão estadual, uma por estado | AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO | PDF na fonte |
| TJPI | 1º e 2º graus | PI | PDF na fonte |
| TJPI | 1º grau | PI | PDF na fonte |
| TJPI | 2º grau | PI | PDF na fonte |
Órgão que não está aqui entra por mapeamento sob demanda. Como o resultado chega e o que a coleta garante estão no catálogo.
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