Certidão de execução fiscal por CNPJ, emitida na Justiça Estadual

Órgãos oficiaisAL PI RSPDF emitido na fonte

Dívida ajuizada pesa diferente de dívida apenas inscrita.

Ficha do documento5 emissões

Órgãos emissores

TJALTJPITJRS
Alcance
3 UFs
Entrega
PDF na fonte

Execução fiscal é o estágio em que a dívida saiu do administrativo e virou processo. Não é mais a Fazenda cobrando por ofício: é juízo, com citação, penhora possível e bloqueio. Por isso ela é consultada no tribunal, não no órgão fazendário.

O escopo varia. Em parte dos tribunais a execução fiscal já está dentro da certidão cível — no TJPE, por exemplo. Em outros ela é documento separado, como no TJAL, e quem emitiu só a cível fechou o dossiê com um buraco. A tabela abaixo diz qual é o caso em cada emissão.

No TJPI há três formas: primeiro grau, segundo grau e a emissão conjunta. Uma não substitui a outra. A execução que subiu em recurso pode não aparecer embaixo, e a de cima nada diz sobre o que continua correndo no primeiro.

Na prática

Quando é exigido

  • Due diligence de aquisição e de investimento, para medir passivo fiscal já em cobrança judicial
  • Análise de crédito e de garantia, em que execução ajuizada muda a leitura de risco
  • Contratação relevante com fornecedor ou parceiro, antes de assumir dependência operacional
  • Recuperação de ativos e avaliação de solvência de contraparte
  • Complemento da certidão cível nos tribunais em que a execução fiscal é documento separado
Cobertura

Onde a Hath emite este documento

Escopo diferente é documento diferente: uma emissão não cobre a outra.
ÓrgãoEscopo da emissãoAlcanceDocumento
TJALEmissão estadual, ALAL PDF na fonte
TJPI1º e 2º grausPI PDF na fonte
TJPI1º grauPI PDF na fonte
TJPI2º grauPI PDF na fonte
TJRSEmissão estadual, RSRS PDF na fonte

Órgão que não está aqui entra por mapeamento sob demanda. Como o resultado chega e o que a coleta garante estão no catálogo.

Dúvidas frequentes

As principais perguntas sobre Certidão de Execução Fiscal

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A certidão da Fazenda diz se existe débito no âmbito administrativo, inclusive inscrito em dívida ativa. A certidão de execução fiscal diz se esse débito já virou processo judicial. São estágios diferentes da mesma dívida, e a segunda é a que indica cobrança em curso, com os efeitos processuais que vêm junto. Uma empresa pode ter débito sem execução, e pode ter execução de um débito que ela discute.

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