Lista suja do trabalho escravo: consulta ao Cadastro de Empregadores por CNPJ

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A lista é curta e o efeito não é.

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Constar no Cadastro de Empregadores publicado pelo Ministério do Trabalho corta crédito em banco com política socioambiental, derruba fornecedor em cadeia de exportação e aciona cláusula de rescisão em contrato com compromisso de integridade. Nenhum outro cadastro de uma linha produz consequência parecida.

A inclusão vem de fiscalização, depois de encerrado o processo administrativo com decisão final. Não é denúncia nem investigação em curso: é ato administrativo publicado. A distinção protege quem usa o dado: decidir contrato com base em acusação não confirmada é risco de outra natureza.

A publicação é periódica, com entradas e saídas a cada atualização. Quem verificou uma vez, na entrada do fornecedor, pode estar há meses contratando alguém que passou a constar.

Na prática

Quando se usa

  • Compliance de terceiros e homologação de fornecedor com critério socioambiental
  • Due diligence de cadeia de fornecimento, especialmente em exportação e em contrato com exigência ESG
  • Análise de crédito em instituição com política socioambiental formalizada
  • Avaliação de risco reputacional antes de parceria, aquisição ou patrocínio
  • Monitoramento periódico de carteira, acompanhando cada atualização do cadastro
Cobertura

Onde a Hath emite este documento

Emissão nacional, de instância única: um documento responde pelo CNPJ inteiro.
ÓrgãoEscopo da emissãoAlcanceDocumento
MTEEmissão nacional, instância únicaNacional PDF na fonte

Órgão que não está aqui entra por mapeamento sob demanda. Como o resultado chega e o que a coleta garante estão no catálogo.

Dúvidas frequentes

As principais perguntas sobre Lista Suja do Trabalho Escravo

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É o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Reúne os empregadores autuados em fiscalização cujo processo administrativo se encerrou com decisão final. O apelido é popular; o documento é um cadastro público oficial, e é como tal que ele deve entrar numa política de contratação.

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