Crédito de IBS e CBS: por que o fornecedor irregular virou risco seu
Pela Lei Complementar nº 214/2025, a empresa no regime regular só aproveita o crédito de IBS e CBS de uma compra quando o débito daquela operação é extinto (art. 47): pago pelo fornecedor, compensado, recolhido no split payment ou pago pelo próprio comprador. O crédito vale o imposto destacado na nota e efetivamente extinto. Fornecedor que não paga deixa de ser problema só dele.
A certidão negativa não prova o pagamento de cada nota, e é importante dizer isso. O que ela mostra é se o fornecedor carrega débito em aberto com o fisco, que é o melhor sinal disponível de que o imposto das suas compras pode não ser extinto.
LC nº 214/2025: os artigos que importam para quem compra
| Dispositivo | O que diz |
|---|---|
| Art. 47, caput | O crédito de IBS e CBS é apropriado quando ocorre a extinção dos débitos das operações em que a empresa é adquirente |
| Art. 47, § 2º | O crédito corresponde ao IBS e à CBS destacados no documento fiscal e extintos |
| Art. 27 | Formas de extinção: compensação com créditos, pagamento pelo contribuinte, split payment, recolhimento pelo adquirente ou pagamento pelo responsável |
| Art. 31 | Split payment: o IBS e a CBS são segregados e recolhidos na liquidação financeira do pagamento |
| Art. 36 | O adquirente pode pagar ele mesmo o IBS e a CBS da operação quando o meio de pagamento não permite a segregação |
| Art. 47, § 9º | Na compra de optante pelo Simples Nacional, o crédito equivale ao valor devido por meio do Simples |
| Art. 348 | Em 2026, ano de teste, o IBS e a CBS recolhidos são compensados com PIS e Cofins |
Art. 47, caput
- O que diz:
- O crédito de IBS e CBS é apropriado quando ocorre a extinção dos débitos das operações em que a empresa é adquirente
Art. 47, § 2º
- O que diz:
- O crédito corresponde ao IBS e à CBS destacados no documento fiscal e extintos
Art. 27
- O que diz:
- Formas de extinção: compensação com créditos, pagamento pelo contribuinte, split payment, recolhimento pelo adquirente ou pagamento pelo responsável
Art. 31
- O que diz:
- Split payment: o IBS e a CBS são segregados e recolhidos na liquidação financeira do pagamento
Art. 36
- O que diz:
- O adquirente pode pagar ele mesmo o IBS e a CBS da operação quando o meio de pagamento não permite a segregação
Art. 47, § 9º
- O que diz:
- Na compra de optante pelo Simples Nacional, o crédito equivale ao valor devido por meio do Simples
Art. 348
- O que diz:
- Em 2026, ano de teste, o IBS e a CBS recolhidos são compensados com PIS e Cofins
O que muda para compras e fiscal
Antes
Regularidade como cadastro
A certidão do fornecedor era conferida na entrada e esquecida até a renovação do contrato.
Agora
Regularidade como crédito
Fornecedor com débito em aberto é sinal de que o imposto das notas dele pode não ser extinto, e o crédito do comprador depende disso.
Saídas da lei
Split ou pagar você
Onde houver split payment, o recolhimento sai no pagamento. Onde não houver, o art. 36 deixa o comprador pagar o IBS e a CBS da operação.
Como acompanhar fornecedores a partir de agora
- Na entrada: CND federal, estadual e municipal, CRF do FGTS e CNDT do fornecedor, emitidas na fonte.
- Durante o contrato: a mesma lista de novo, no prazo de cada certidão, e não só na renovação.
- Certidão que vira positiva: tratar como alerta de crédito, não só de cadastro.
- Fornecedor do Simples Nacional: lembrar que o crédito equivale ao que é devido no Simples (art. 47, § 9º).
O passo a passo de homologação está em homologação de fornecedores; a rotina automática, em homologação de fornecedores com certidões.
A regularidade de cada fornecedor, no ritmo de cada certidão
A Hath emite as certidões de cada fornecedor no site de cada órgão e repete no prazo de cada uma, com o PDF oficial. Quando uma sai positiva, compras e fiscal sabem qual fornecedor é e o motivo informado pelo órgão.
A certidão não substitui a conferência de cada nota, mas mostra cedo onde está o risco.
Quantos fornecedores você acompanha? A Hath emite e renova as certidões de cada um e avisa quando uma sai positiva
Para compras, fiscal e escritório contábil: a partir de R$ 0,36 por certidão, com desconto progressivo conforme o volume. Sem mensalidade, cobrado só o que for entregue.
Dúvidas frequentes
Fale direto com quem constrói o robô. A gente olha a fonte, o volume e o destino antes de qualquer proposta.
Falar com quem faz a coletaFontes e método
Os prazos e as regras citados vêm dos textos legais abaixo e da operação diária de emissão da Hath Data.
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