Guia de referência · Certidão vencidaatualizado em 30 de setembro de 2026

CND vencida: o que fazer em cada situação

Com a CND vencida, o primeiro passo é emitir de novo no portal do órgão. Se sair negativa, o problema acabou. Se não sair, existe pendência, e ela tem de ser regularizada antes. Na licitação, a Lei 14.133 só deixa atualizar em diligência a certidão que venceu depois da entrega das propostas (art. 64, II); a que já estava vencida na entrega não se corrige depois.

O prazo de cada certidão está em validade das certidões. Esta página trata do que vem depois que ele passou, que é onde a empresa perde licitação e o contrato entra em risco.

01Licitação e contrato

Venceu quando? A resposta muda com o momento

Quatro momentos, quatro regras diferentes na Lei 14.133/2021.

Já vencida na entrega dos documentos

O que a lei diz:
Depois da entrega não se aceita documento novo para suprir o que faltava (art. 64, caput)
O que fazer:
Em regra, não se corrige no certame. O TCU já admitiu diligência para provar condição que existia na data da entrega (Acórdão 1.211/2021, Plenário), mas é exceção. A ME e a EPP têm o prazo do art. 43 da LC 123 (abaixo)

Venceu depois da entrega das propostas

O que a lei diz:
Cabe atualização em diligência de documento cuja validade expirou após o recebimento das propostas (art. 64, II)
O que fazer:
Emitir de novo e entregar quando o agente de contratação pedir

Na assinatura ou prorrogação do contrato

O que a lei diz:
A Administração verifica a regularidade fiscal e emite a CNDT antes de formalizar ou prorrogar (art. 91, § 4º)
O que fazer:
Ter as certidões válidas na data da assinatura, não na da licitação

Durante a execução

O que a lei diz:
O contratado deve manter todas as condições de habilitação até o fim (art. 92, XVI)
O que fazer:
Renovar no ritmo de cada certidão. Irregularidade que persiste é descumprimento contratual, motivo de extinção (art. 137, I)

ME e EPP: a LC 123/2006 manda apresentar a documentação mesmo com restrição e dá 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados de quando a empresa é declarada vencedora, para regularizar (art. 43, § 1º). Perder o prazo leva à decadência do direito à contratação (art. 43, § 2º).

02Não sai de novo

Venceu e o portal não emite: onde está o bloqueio

Quando a reemissão falha, o motivo quase nunca é o portal. É uma pendência nova, e cada órgão tem a sua porta. A mensagem de cada portal está em CND não sai.

Federal

Receita e PGFN

As pendências comuns são declaração não entregue, parcelamento em atraso e divergência de obrigação acessória. Depois de regularizar, o gov.br informa que a liberação da certidão é automática em 2 a 5 dias; se não for, abre-se processo digital.

FGTS

Caixa, e agora a PGFN

O CRF continua sendo emitido pela Caixa. Desde 1º de junho de 2026, débito de FGTS inscrito em dívida ativa se negocia no Regularize, da PGFN, com prazo para individualizar os valores sob pena de não obter o certificado.

Trabalhista

O processo que gerou o registro

A CNDT positiva aponta o processo em execução. A saída é pagar, garantir a execução ou obter a suspensão no próprio processo; com garantia, a certidão sai positiva com efeito de negativa.

Estadual e municipal

O portal de cada fazenda

Em São Paulo, a partir de 14/10/2026, a certidão estadual e a revisão de pendências passam para o portal SIDEB. Nas prefeituras, o guia municipal indica o portal de cada cidade.

Débito com a cobrança suspensa (parcelamento em dia, depósito, decisão judicial) não impede a certidão: ela sai positiva com efeito de negativa, que tem o mesmo valor para licitação e contrato.

03Para não repetir

Os descuidos que fazem a certidão vencer na hora errada

  • Montar a pasta da licitação uma vez e reaproveitar. O CRF vale 30 dias e costuma vencer entre a montagem e a sessão.
  • Renovar só quando alguém pede. A reemissão pode revelar pendência nova, e aí os 2 a 5 dias da liberação federal já são tarde.
  • Esquecer que o CRF pode ser renovado antes do fim. O manual da Caixa permite a partir do 5º dia antes do vencimento.
  • Tratar o contrato assinado como assunto encerrado. O art. 92, XVI, exige as condições de habilitação até o último dia de execução.
04Quanto custa não deixar vencer

Renovação automática paga por certidão

Nenhum valor fixo. O custo é o número de certidões renovadas, e cada renovação sai antes do vencimento.

Preço

A partir de R$ 0,36 a certidão

Cada renovação entregue em PDF, emitida no portal do órgão, com a validade informada. Volume maior, valor por certidão menor.

Sem amarra

Nada de mensalidade

Sem taxa de adesão, sem plano, sem fidelidade. O mês sem licitação custa só as renovações que o contrato em curso exige.

Cobrança

Pelo entregue

Se o portal cair e a certidão não sair, não se cobra. Se ela sair positiva, você fica sabendo antes da sessão, não durante.

Próximo passo

Renovar antes de vencer, sem ninguém lembrar

05FAQ

Dúvidas frequentes

Ficou algo de fora?

Fale direto com quem constrói o robô. A gente olha a fonte, o volume e o destino antes de qualquer proposta.

Falar com quem faz a coleta
Atendimento humano · engenharia da Hath

Emitir de novo no portal do órgão que a expediu. Se o resultado for negativo, basta substituir o documento. Se o portal não emitir, há pendência: na federal, veja no e-CAC ou no Regularize; no FGTS, no site da Caixa ou, para dívida ativa, no Regularize; na CNDT, no processo trabalhista indicado. Depois de regularizar a federal, a liberação costuma levar de 2 a 5 dias.

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