Consulta Consolidada PJ do TCU: quatro cadastros de sanção em um documento
Conferir sanção em quatro sistemas separados era o passo que todo mundo pulava. O TCU juntou os quatro num documento.
Órgãos emissores
- Alcance
- Nacional
- Entrega
- PDF na fonte
São cadastros com objetos distintos: licitantes inidôneos do próprio TCU; CNIA do CNJ, com condenações por improbidade e inelegibilidade; CEIS, com empresas impedidas ou suspensas de contratar; CNEP, com as punições da lei anticorrupção. Uma empresa pode estar limpa em três e aparecer no quarto.
O que decide a confiabilidade é o comportamento na falha. Quando um dos quatro cadastros não responde, o documento sai parcial — e um "nada consta" parcial não é um "nada consta". A coleta marca amarelo, registra qual cadastro caiu e refaz a leitura.
Arquivar consulta incompleta como se fosse completa é construir um falso negativo com aparência de documento oficial.
Quando é exigido
- Habilitação em licitação e verificação prévia de impedimento antes da contratação pública
- Homologação e revisão periódica de fornecedor em programa de compliance de terceiros
- Due diligence de integridade em aquisição, parceria ou entrada de novo distribuidor
- Verificação antes de pagamento relevante, quando a política interna exige checagem de sanção
- Monitoramento de carteira, para detectar sanção nova sem reconsultar tudo manualmente
Onde a Hath emite este documento
| Órgão | Escopo da emissão | Alcance | Documento |
|---|---|---|---|
| TCU | Emissão nacional, instância única | Nacional | PDF na fonte |
Órgão que não está aqui entra por mapeamento sob demanda. Como o resultado chega e o que a coleta garante estão no catálogo.
As principais perguntas sobre Consulta Consolidada PJ
Fale direto com quem constrói o robô. A gente olha a fonte, o volume e o destino antes de qualquer proposta.
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Fontes oficiais
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