Guia de referência · Sançõesatualizado em 24 de setembro de 2026

Empresa inidônea: o que é, CEIS, CNEP e o que impede

Empresa inidônea é a que foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, a sanção mais grave da Lei 14.133/2021 (art. 156, IV). Enquanto dura, de 3 a 6 anos, ela fica impedida em todos os entes da federação. As sanções aparecem em cadastros públicos, sendo os principais o CEIS e o CNEP.

01Lei 14.133, art. 156

Impedimento não é inidoneidade

As duas sanções mais pesadas se confundem no nome e são bem diferentes no alcance.

Art. 156, III

Impedimento de licitar e contratar

Até 3 anos, e só no âmbito do ente federativo que aplicou. Uma empresa impedida por um estado pode contratar com a União.

Art. 156, IV

Declaração de inidoneidade

De 3 a 6 anos, e em todos os entes: União, estados, Distrito Federal e municípios. É o que se chama de empresa inidônea.

O Tribunal de Contas da União também declara inidoneidade de licitante por fraude comprovada, com base na sua lei orgânica, e mantém cadastro próprio dessas empresas.

02Os cadastros

CEIS, CNEP, CEPIM e CNIA: não são a mesma coisa

CEIS

Mantido por:
CGU (Portal da Transparência)
O que registra:
Empresas inidôneas e suspensas: sanções que restringem licitar e contratar com o poder público

CNEP

Mantido por:
CGU (Portal da Transparência)
O que registra:
Punições da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e acordos de leniência

CEPIM

Mantido por:
CGU (Portal da Transparência)
O que registra:
Entidades privadas sem fins lucrativos impedidas de receber recursos por convênio

CNIA

Mantido por:
Conselho Nacional de Justiça
O que registra:
Condenações por ato de improbidade administrativa

Inidôneos do TCU

Mantido por:
Tribunal de Contas da União
O que registra:
Licitantes declarados inidôneos pelo próprio TCU

A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU reúne numa leitura os inidôneos do TCU, o CNIA, o CEIS e o CNEP. O CEPIM fica de fora dela.

03Na prática

Como verificar antes de contratar

  • Consulte pelo CNPJ, não pelo nome: razão social muda, o número não.
  • Leia a data de fim da sanção. Sanção vencida sai do impedimento, mas conta a história do fornecedor.
  • Refaça a consulta antes de pagar e na renovação do contrato: a sanção pode chegar depois da aprovação.
  • Guarde o documento com a data da leitura. Se alguém perguntar depois, a resposta está pronta.
Próximo passo

Verificar sanções na entrada e ao longo do contrato

04FAQ

Dúvidas frequentes

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Falar com quem faz a coleta
Atendimento humano · engenharia da Hath

É o Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas, mantido pela CGU: lista as entidades que não podem firmar convênio nem receber transferência voluntária da União.

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