Empresa inidônea: o que é, CEIS, CNEP e o que impede
Empresa inidônea é a que foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, a sanção mais grave da Lei 14.133/2021 (art. 156, IV). Enquanto dura, de 3 a 6 anos, ela fica impedida em todos os entes da federação. As sanções aparecem em cadastros públicos, sendo os principais o CEIS e o CNEP.
Impedimento não é inidoneidade
Art. 156, III
Impedimento de licitar e contratar
Até 3 anos, e só no âmbito do ente federativo que aplicou. Uma empresa impedida por um estado pode contratar com a União.
Art. 156, IV
Declaração de inidoneidade
De 3 a 6 anos, e em todos os entes: União, estados, Distrito Federal e municípios. É o que se chama de empresa inidônea.
O Tribunal de Contas da União também declara inidoneidade de licitante por fraude comprovada, com base na sua lei orgânica, e mantém cadastro próprio dessas empresas.
CEIS, CNEP, CEPIM e CNIA: não são a mesma coisa
| Cadastro | Mantido por | O que registra |
|---|---|---|
| CEIS | CGU (Portal da Transparência) | Empresas inidôneas e suspensas: sanções que restringem licitar e contratar com o poder público |
| CNEP | CGU (Portal da Transparência) | Punições da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e acordos de leniência |
| CEPIM | CGU (Portal da Transparência) | Entidades privadas sem fins lucrativos impedidas de receber recursos por convênio |
| CNIA | Conselho Nacional de Justiça | Condenações por ato de improbidade administrativa |
| Inidôneos do TCU | Tribunal de Contas da União | Licitantes declarados inidôneos pelo próprio TCU |
CEIS
- Mantido por:
- CGU (Portal da Transparência)
- O que registra:
- Empresas inidôneas e suspensas: sanções que restringem licitar e contratar com o poder público
CNEP
- Mantido por:
- CGU (Portal da Transparência)
- O que registra:
- Punições da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e acordos de leniência
CEPIM
- Mantido por:
- CGU (Portal da Transparência)
- O que registra:
- Entidades privadas sem fins lucrativos impedidas de receber recursos por convênio
CNIA
- Mantido por:
- Conselho Nacional de Justiça
- O que registra:
- Condenações por ato de improbidade administrativa
Inidôneos do TCU
- Mantido por:
- Tribunal de Contas da União
- O que registra:
- Licitantes declarados inidôneos pelo próprio TCU
A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU reúne numa leitura os inidôneos do TCU, o CNIA, o CEIS e o CNEP. O CEPIM fica de fora dela.
Como verificar antes de contratar
- Consulte pelo CNPJ, não pelo nome: razão social muda, o número não.
- Leia a data de fim da sanção. Sanção vencida sai do impedimento, mas conta a história do fornecedor.
- Refaça a consulta antes de pagar e na renovação do contrato: a sanção pode chegar depois da aprovação.
- Guarde o documento com a data da leitura. Se alguém perguntar depois, a resposta está pronta.
Verificar sanções na entrada e ao longo do contrato
Dúvidas frequentes
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