Exclusão do Simples Nacional por débitos: o prazo, a ciência e como vigiar a carteira
A empresa com débito com o INSS ou com as Fazendas federal, estadual ou municipal, sem exigibilidade suspensa, não pode ficar no Simples Nacional (LC 123, art. 17, V). Quando recebe o termo de exclusão, ela tem 90 dias da ciência para regularizar e continuar no regime (art. 31, § 2º, com a redação da LC 216/2025; antes eram 30). Sem regularização, a exclusão vale a partir do ano seguinte ao da ciência (art. 31, IV).
O ponto que pega o contador é a ciência: o termo chega pelo DTE-SN, e se ninguém abrir, a ciência é considerada feita em 45 dias. O prazo corre mesmo assim.
Do termo à exclusão: onde estão os prazos
| Momento | O que acontece | Base |
|---|---|---|
| Disponibilização | O termo de exclusão é publicado no DTE-SN, a caixa postal do Simples | LC 123, art. 16, § 1º-B |
| Ciência | No dia em que alguém abre o termo; se ninguém abrir, ao fim de 45 dias da disponibilização | LC 123, art. 16, § 1º-C |
| Até 90 dias da ciência | Pagar, parcelar ou suspender o débito mantém a empresa no Simples | LC 123, art. 31, § 2º (redação da LC 216/2025) |
| 1º de janeiro seguinte | Sem regularização, a exclusão produz efeito no ano-calendário seguinte ao da ciência | LC 123, art. 31, IV |
Disponibilização
- O que acontece:
- O termo de exclusão é publicado no DTE-SN, a caixa postal do Simples
- Base:
- LC 123, art. 16, § 1º-B
Ciência
- O que acontece:
- No dia em que alguém abre o termo; se ninguém abrir, ao fim de 45 dias da disponibilização
- Base:
- LC 123, art. 16, § 1º-C
Até 90 dias da ciência
- O que acontece:
- Pagar, parcelar ou suspender o débito mantém a empresa no Simples
- Base:
- LC 123, art. 31, § 2º (redação da LC 216/2025)
1º de janeiro seguinte
- O que acontece:
- Sem regularização, a exclusão produz efeito no ano-calendário seguinte ao da ciência
- Base:
- LC 123, art. 31, IV
Somados, o termo que ninguém abriu dá cerca de 135 dias entre a publicação e o fim do prazo para regularizar. Parece muito até o termo chegar num cliente que não fala com o escritório desde o último DAS.
Quatro descuidos que custam o regime do cliente
- Não olhar o DTE-SN de todos os clientes. O termo não chega por e-mail nem por carta. Quem não abre a caixa postal descobre a exclusão em janeiro.
- Contar o prazo de 30 dias. Desde a LC 216/2025 são 90. O erro contrário também aparece: tratar 90 dias como folga e deixar para o fim.
- Esquecer o débito estadual e municipal. A exclusão vale para débito com qualquer Fazenda. Débito de ISS com a prefeitura derruba o Simples do mesmo jeito que débito federal.
- Não guardar a prova da regularização. A certidão emitida depois do pagamento, com data, é o documento que encerra a discussão.
Achar o débito antes do termo
Mensal
Situação no Simples em lote
A consulta em lote de optantes de todos os CNPJs da carteira mostra quem saiu do regime e desde quando.
Mensal
As certidões dos optantes
A certidão que não sai negativa mostra o débito meses antes do termo. É o tempo que o cliente precisa para parcelar sem pressa.
Quando aparece
O prazo na agenda
Com o termo em mãos, a data de ciência e os 90 dias vão para a agenda do cliente, e a certidão nova encerra o caso.
Ache o débito antes do termo
Situação no Simples e certidões da carteira inteira, todo mês, sem mensalidade.
Dúvidas frequentes
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Falar com quem faz a coletaFontes e método
Os prazos e as regras citados vêm dos textos legais abaixo e da operação diária de emissão da Hath Data.
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