CND do INSS: hoje ela é a CND federal
A CND do INSS de empresa não é mais emitida em separado. Desde 3 de novembro de 2014, as contribuições previdenciárias fazem parte da certidão federal conjunta da Receita Federal e da PGFN (Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014). Quem pede "CND do INSS" ou "CND previdenciária" de um CNPJ recebe essa certidão, que vale 180 dias. A exceção é a CND de obra, que continua separada e depende da aferição da obra no Sero.
O nome antigo sobreviveu em edital, exigência de banco e checklist de fornecedor. A tabela abaixo mostra o que entregar em cada pedido, sem correr atrás de uma certidão que deixou de existir.
Pediram CND do INSS: o que entregar
| Quando pedem | O documento certo | Onde sai | Validade |
|---|---|---|---|
| CND do INSS ou CND previdenciária da empresa | Certidão de débitos federais (CND), pelo CNPJ | Site da Receita Federal ou Regularize, da PGFN | 180 dias |
| "CND do INSS e do FGTS" | Duas certidões: a federal e o CRF do FGTS | Receita ou PGFN, e Caixa | 180 dias a federal, 30 dias o CRF |
| CND do INSS para averbar construção | CND de obra, ligada à inscrição da obra no CNO | Site da Receita, depois da aferição no Sero | A impressa na certidão |
| Regularidade previdenciária de fornecedor | A mesma certidão federal do fornecedor | Emitida por qualquer pessoa, só com o CNPJ | 180 dias |
CND do INSS ou CND previdenciária da empresa
- O documento certo:
- Certidão de débitos federais (CND), pelo CNPJ
- Onde sai:
- Site da Receita Federal ou Regularize, da PGFN
- Validade:
- 180 dias
"CND do INSS e do FGTS"
- O documento certo:
- Duas certidões: a federal e o CRF do FGTS
- Onde sai:
- Receita ou PGFN, e Caixa
- Validade:
- 180 dias a federal, 30 dias o CRF
CND do INSS para averbar construção
- O documento certo:
- CND de obra, ligada à inscrição da obra no CNO
- Onde sai:
- Site da Receita, depois da aferição no Sero
- Validade:
- A impressa na certidão
Regularidade previdenciária de fornecedor
- O documento certo:
- A mesma certidão federal do fornecedor
- Onde sai:
- Emitida por qualquer pessoa, só com o CNPJ
- Validade:
- 180 dias
Se houver contribuição previdenciária em aberto, ela aparece na própria certidão federal, que sai positiva, ao lado dos demais tributos. Não existe o caso de "federal negativa e INSS positivo": é um documento só.
De duas certidões para uma
2007
O INSS deixa de cobrar
A Lei 11.457/2007 passou a administração das contribuições previdenciárias para a Receita Federal. Desde então o INSS paga benefício e não emite certidão de débito de empresa.
Até 2/11/2014
Duas certidões federais
A regularidade federal pedia a certidão conjunta de tributos e Dívida Ativa e, à parte, a certidão das contribuições previdenciárias.
Desde 3/11/2014
Uma certidão conjunta
A Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014 juntou tributos federais, contribuições previdenciárias e Dívida Ativa da União num documento, que vale para a matriz e as filiais (CND de filial).
CND de obra: a que continua separada
A obra de construção civil tem certidão própria. Ela atesta que as contribuições sociais daquela obra, inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO), foram recolhidas, e é a que o cartório pede para averbar a construção na matrícula do imóvel.
O caminho é outro. A obra é aferida no Sero (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras), o saldo é confessado na DCTFWeb Aferição de Obras e, depois de quitado ou parcelado, a certidão é emitida no site da Receita com o número da aferição. Como depende dessa aferição feita pelo responsável, ela não entra na emissão automática por CNPJ.
Os enganos comuns com a CND do INSS
- Procurar o site do INSS para emitir a certidão da empresa. Contribuição previdenciária é administrada pela Receita Federal desde 2007.
- Achar que a CND federal "não cobre o INSS" e cobrar do fornecedor uma segunda certidão. É a mesma, e não existe outra para entregar.
- Juntar o CRF do FGTS como se fosse a certidão do INSS. FGTS é da Caixa, é outra regularidade e vence em 30 dias.
- Pedir a CND de obra pelo CNPJ da construtora. Ela sai pela aferição da obra, não pelo cadastro da empresa.
A federal, que já responde pelo INSS, renovada antes de vencer
Emissão
No portal da Receita
A certidão sai do próprio órgão, com o código de validação, e chega em PDF na pasta de cada empresa.
Renovação
Antes dos 180 dias
A releitura segue a validade impressa no documento. Se a certidão voltar positiva por contribuição em aberto, o aviso sai no mesmo dia.
Preço
A partir de R$ 0,36 por certidão
Desconto progressivo conforme o volume, sem mensalidade e sem adesão. O CRF e a CNDT, que o mesmo edital costuma pedir, entram no mesmo pedido.
A CND federal de todos os CNPJs, já cobrindo o INSS
Dúvidas frequentes
Fale direto com quem constrói o robô. A gente olha a fonte, o volume e o destino antes de qualquer proposta.
Falar com quem faz a coletaFontes e método
Os prazos e as regras citados vêm dos textos legais abaixo e da operação diária de emissão da Hath Data.
- Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014 (certidão conjunta, efeitos a partir de 3/11/2014)
- Lei nº 11.457/2007 (Receita Federal passa a administrar as contribuições previdenciárias)
- gov.br: emitir certidão de regularidade fiscal
- Receita Federal: Certidão Negativa de Débitos de Obra
- Receita Federal: como emitir a certidão de obra
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