Guia de referência · INSS e previdênciaatualizado em 2 de outubro de 2026

CND do INSS: hoje ela é a CND federal

A CND do INSS de empresa não é mais emitida em separado. Desde 3 de novembro de 2014, as contribuições previdenciárias fazem parte da certidão federal conjunta da Receita Federal e da PGFN (Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014). Quem pede "CND do INSS" ou "CND previdenciária" de um CNPJ recebe essa certidão, que vale 180 dias. A exceção é a CND de obra, que continua separada e depende da aferição da obra no Sero.

O nome antigo sobreviveu em edital, exigência de banco e checklist de fornecedor. A tabela abaixo mostra o que entregar em cada pedido, sem correr atrás de uma certidão que deixou de existir.

01O que pediram

Pediram CND do INSS: o que entregar

O pedido vem com o nome antigo; o documento é o atual.

CND do INSS ou CND previdenciária da empresa

O documento certo:
Certidão de débitos federais (CND), pelo CNPJ
Onde sai:
Site da Receita Federal ou Regularize, da PGFN
Validade:
180 dias

"CND do INSS e do FGTS"

O documento certo:
Duas certidões: a federal e o CRF do FGTS
Onde sai:
Receita ou PGFN, e Caixa
Validade:
180 dias a federal, 30 dias o CRF

CND do INSS para averbar construção

O documento certo:
CND de obra, ligada à inscrição da obra no CNO
Onde sai:
Site da Receita, depois da aferição no Sero
Validade:
A impressa na certidão

Regularidade previdenciária de fornecedor

O documento certo:
A mesma certidão federal do fornecedor
Onde sai:
Emitida por qualquer pessoa, só com o CNPJ
Validade:
180 dias

Se houver contribuição previdenciária em aberto, ela aparece na própria certidão federal, que sai positiva, ao lado dos demais tributos. Não existe o caso de "federal negativa e INSS positivo": é um documento só.

02O que mudou

De duas certidões para uma

2007

O INSS deixa de cobrar

A Lei 11.457/2007 passou a administração das contribuições previdenciárias para a Receita Federal. Desde então o INSS paga benefício e não emite certidão de débito de empresa.

Até 2/11/2014

Duas certidões federais

A regularidade federal pedia a certidão conjunta de tributos e Dívida Ativa e, à parte, a certidão das contribuições previdenciárias.

Desde 3/11/2014

Uma certidão conjunta

A Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014 juntou tributos federais, contribuições previdenciárias e Dívida Ativa da União num documento, que vale para a matriz e as filiais (CND de filial).

03A exceção

CND de obra: a que continua separada

A obra de construção civil tem certidão própria. Ela atesta que as contribuições sociais daquela obra, inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO), foram recolhidas, e é a que o cartório pede para averbar a construção na matrícula do imóvel.

O caminho é outro. A obra é aferida no Sero (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras), o saldo é confessado na DCTFWeb Aferição de Obras e, depois de quitado ou parcelado, a certidão é emitida no site da Receita com o número da aferição. Como depende dessa aferição feita pelo responsável, ela não entra na emissão automática por CNPJ.

04Leitura errada

Os enganos comuns com a CND do INSS

  • Procurar o site do INSS para emitir a certidão da empresa. Contribuição previdenciária é administrada pela Receita Federal desde 2007.
  • Achar que a CND federal "não cobre o INSS" e cobrar do fornecedor uma segunda certidão. É a mesma, e não existe outra para entregar.
  • Juntar o CRF do FGTS como se fosse a certidão do INSS. FGTS é da Caixa, é outra regularidade e vence em 30 dias.
  • Pedir a CND de obra pelo CNPJ da construtora. Ela sai pela aferição da obra, não pelo cadastro da empresa.
05Vários CNPJs

A federal, que já responde pelo INSS, renovada antes de vencer

Emissão

No portal da Receita

A certidão sai do próprio órgão, com o código de validação, e chega em PDF na pasta de cada empresa.

Renovação

Antes dos 180 dias

A releitura segue a validade impressa no documento. Se a certidão voltar positiva por contribuição em aberto, o aviso sai no mesmo dia.

Preço

A partir de R$ 0,36 por certidão

Desconto progressivo conforme o volume, sem mensalidade e sem adesão. O CRF e a CNDT, que o mesmo edital costuma pedir, entram no mesmo pedido.

Próximo passo

A CND federal de todos os CNPJs, já cobrindo o INSS

06FAQ

Dúvidas frequentes

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Falar com quem faz a coleta
Atendimento humano · engenharia da Hath

Emitindo a certidão federal pelo CNPJ, no serviço "Emitir certidão de regularidade fiscal" da Receita ou no Regularize, da PGFN. É gratuita e não pede login quando não há pendência. Desde 3/11/2014 ela responde também pelas contribuições previdenciárias.

A coleta é feita em fonte pública oficial: a Hath Data não é a fonte e não certifica o conteúdo publicado pelo órgão. O serviço é prestado sob contrato, o cliente é o controlador dos dados e declara a finalidade; a Hath atua como operadora. Nomes de órgãos são citados apenas para identificar a fonte, sem vínculo ou endosso. Veja os termos de uso e a política de privacidade.