CND no Omieatualizado em 23 de outubro de 2026

CND no Omie: a certidão negativa direto no cadastro

O Omie não emite CND. A certidão negativa de débitos é expedida pelo órgão que cobra o tributo: Receita Federal e PGFN, Caixa, TST, Secretaria da Fazenda e prefeitura. O que dá para fazer é trazer a CND para dentro do Omie: com a integração com o Omie, cada CNPJ do cadastro recebe a certidão em PDF, a situação e a validade, sem ninguém abrir portal.

01Quem emite cada uma

Cinco certidões, cinco portais diferentes

É por isso que nenhum sistema de gestão emite CND sozinho: cada uma tem dono, regra e prazo próprios.

CND federal

Quem emite:
Receita Federal e PGFN
Validade:
180 dias
Como a Hath emite:
API da CND federal

CRF do FGTS

Quem emite:
Caixa
Validade:
30 dias
Como a Hath emite:
API do CRF do FGTS

CNDT

Quem emite:
Tribunal Superior do Trabalho
Validade:
180 dias
Como a Hath emite:
API da CNDT

CND estadual

Quem emite:
Secretaria da Fazenda do estado
Validade:
A impressa no documento
Como a Hath emite:
API de CND estadual

CND municipal

Quem emite:
Prefeitura da cidade do CNPJ
Validade:
A impressa no documento
Como a Hath emite:
API de CND municipal
02Por que não sai do Omie

A certidão é ato do órgão, não do sistema de gestão

O Código Tributário Nacional diz que a certidão negativa é expedida pela autoridade administrativa, a pedido de quem tem interesse (art. 205). Nenhum ERP tem essa autoridade. O que o Omie faz ao cadastrar um CNPJ é buscar os dados da Receita e avisar quando o CNPJ está inativo, o que é outra coisa: situação cadastral, não regularidade fiscal.

A Hath Data entra no meio. Vai ao portal de cada órgão, emite o documento, lê o resultado e devolve para o cadastro do Omie. O PDF é o do órgão, com o código de autenticidade dele, e por isso vale em banco, licitação e compras.

03Três resultados possíveis

O que a situação gravada no cadastro quer dizer

Verde

Negativa

Não há débito em aberto naquele órgão. Nada a fazer até a validade.

Amarelo

Positiva com efeito de negativa

Há débito, mas parcelado, suspenso ou garantido. Vale como regularidade (CTN, art. 206), e convém saber o motivo.

Vermelho

Pendência

Há débito ou restrição que impede a certidão. O documento do órgão mostra o que está em aberto.

Próximo passo

Veja a CND de um CNPJ seu dentro do Omie

04FAQ

Dúvidas frequentes

Ficou algo de fora?

Fale direto com quem constrói o robô. A gente olha a fonte, o volume e o destino antes de qualquer proposta.

Falar com quem faz a coleta
Atendimento humano · engenharia da Hath

Não. A CND é expedida pelo órgão de cada tributo, e o Omie não tem essa emissão entre as suas funções. Com a integração com o Omie, a certidão emitida no órgão volta para o cadastro do CNPJ com o PDF, a situação e a validade.

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