Certidões para licitação: a lista completa pela Lei 14.133
As certidões para licitação são as que comprovam a regularidade fiscal, social e trabalhista da empresa e a ausência de falência: débitos federais (CND), FGTS (CRF), débitos trabalhistas (CNDT), fazenda estadual e municipal e a certidão negativa de falência do distribuidor da sede. A base está nos arts. 68 e 69 da Lei 14.133/2021, e cada edital diz quais pede.
A lei define o teto do que pode ser exigido; o edital escolhe dentro dele. Por isso a lista abaixo é a de referência, e a do seu certame é a do edital. O que muda o resultado quase nunca é faltar uma certidão: é ela estar vencida no dia da sessão.
Quais certidões a licitação pode exigir
| Documento | Quem emite | Base legal | Validade usual |
|---|---|---|---|
| Débitos federais e dívida ativa da União (CND) | Receita Federal e PGFN | Art. 68, III | 180 dias |
| Regularidade do FGTS (CRF) | Caixa Econômica Federal | Art. 68, IV | 30 dias |
| Débitos trabalhistas (CNDT) | Tribunal Superior do Trabalho | Art. 68, V | 180 dias |
| Débitos estaduais (ICMS) | Secretaria da Fazenda do estado | Art. 68, III | A do estado |
| Débitos municipais (ISS) | Prefeitura da sede | Art. 68, III | A do município |
| Falência e recuperação judicial | Distribuidor do tribunal da sede | Art. 69, II | A do tribunal |
| Inscrição no CNPJ | Receita Federal | Art. 68, I | Sem prazo; vale a situação atual |
Débitos federais e dívida ativa da União (CND)
- Quem emite:
- Receita Federal e PGFN
- Base legal:
- Art. 68, III
- Validade usual:
- 180 dias
- Quem emite:
- Caixa Econômica Federal
- Base legal:
- Art. 68, IV
- Validade usual:
- 30 dias
- Quem emite:
- Tribunal Superior do Trabalho
- Base legal:
- Art. 68, V
- Validade usual:
- 180 dias
- Quem emite:
- Secretaria da Fazenda do estado
- Base legal:
- Art. 68, III
- Validade usual:
- A do estado
Débitos municipais (ISS)
- Quem emite:
- Prefeitura da sede
- Base legal:
- Art. 68, III
- Validade usual:
- A do município
Falência e recuperação judicial
- Quem emite:
- Distribuidor do tribunal da sede
- Base legal:
- Art. 69, II
- Validade usual:
- A do tribunal
- Quem emite:
- Receita Federal
- Base legal:
- Art. 68, I
- Validade usual:
- Sem prazo; vale a situação atual
Além das certidões, o art. 68 pede a inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal e uma declaração de que a empresa não emprega menor em trabalho proibido (art. 7º, XXXIII, da Constituição). A declaração é da própria empresa, não há certidão.
Os quatro grupos da habilitação
Art. 66
Jurídica
Ato constitutivo, registro na junta e documentos de quem assina. Não há certidão de órgão aqui.
Art. 67
Técnica
Atestados de capacidade e registro no conselho profissional, quando o objeto exige.
Art. 68
Fiscal, social e trabalhista
Onde estão a CND, o CRF do FGTS, a CNDT e as certidões estadual e municipal.
Art. 69
Econômico-financeira
Balanço, índices e a certidão negativa de falência do distribuidor da sede.
O que pode substituir ou adiar
SICAF e registro cadastral
O art. 70 permite que a documentação seja substituída pelo registro cadastral. No âmbito federal, o SICAF guarda as certidões, mas quem mantém o SICAF em dia é a empresa: certidão vencida lá dentro é certidão vencida.
ME e EPP: regularidade depois
Pela LC 123/2006 (arts. 42 e 43), a microempresa e a empresa de pequeno porte comprovam a regularidade fiscal e trabalhista só para assinar o contrato, com 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularizar pendência. Os documentos continuam tendo de ser apresentados na habilitação.
Os erros que inabilitam
- CRF do FGTS vencido. Ele vale 30 dias, e a sessão costuma cair semanas depois de a pasta ter sido montada.
- Certidão de falência da comarca errada. O art. 69 pede a do distribuidor da SEDE da empresa, não a de onde a licitação acontece.
- Certidão estadual ou municipal de outro CNPJ. Filial e matriz podem ter inscrições diferentes, e o edital diz qual vale. O que a certidão da matriz cobre está em CND de filial.
- Certidão positiva entregue como se fosse negativa. Positiva com efeito de negativa vale; positiva simples, não.
A diferença entre positiva e positiva com efeito de negativa está explicada em certidão positiva com efeito de negativa, e os prazos de cada documento em validade das certidões.
Manter o dossiê válido sem abrir portal
Dúvidas frequentes
Fale direto com quem constrói o robô. A gente olha a fonte, o volume e o destino antes de qualquer proposta.
Falar com quem faz a coletaFontes e método
Os prazos e as regras citados vêm dos textos legais abaixo e da operação diária de emissão da Hath Data.
A coleta é feita em fonte pública oficial: a Hath Data não é a fonte e não certifica o conteúdo publicado pelo órgão. O serviço é prestado sob contrato, o cliente é o controlador dos dados e declara a finalidade; a Hath atua como operadora. Nomes de órgãos são citados apenas para identificar a fonte, sem vínculo ou endosso. Veja os termos de uso e a política de privacidade.
