Guia de referência · Licitaçõesatualizado em 24 de setembro de 2026

Certidões para licitação: a lista completa pela Lei 14.133

As certidões para licitação são as que comprovam a regularidade fiscal, social e trabalhista da empresa e a ausência de falência: débitos federais (CND), FGTS (CRF), débitos trabalhistas (CNDT), fazenda estadual e municipal e a certidão negativa de falência do distribuidor da sede. A base está nos arts. 68 e 69 da Lei 14.133/2021, e cada edital diz quais pede.

A lei define o teto do que pode ser exigido; o edital escolhe dentro dele. Por isso a lista abaixo é a de referência, e a do seu certame é a do edital. O que muda o resultado quase nunca é faltar uma certidão: é ela estar vencida no dia da sessão.

01A lista

Quais certidões a licitação pode exigir

Com o dispositivo da Lei 14.133 que autoriza cada uma. O nome do documento leva à página dele, com validade e leitura correta.

Débitos federais e dívida ativa da União (CND)

Quem emite:
Receita Federal e PGFN
Base legal:
Art. 68, III
Validade usual:
180 dias

Regularidade do FGTS (CRF)

Quem emite:
Caixa Econômica Federal
Base legal:
Art. 68, IV
Validade usual:
30 dias

Débitos trabalhistas (CNDT)

Quem emite:
Tribunal Superior do Trabalho
Base legal:
Art. 68, V
Validade usual:
180 dias

Débitos estaduais (ICMS)

Quem emite:
Secretaria da Fazenda do estado
Base legal:
Art. 68, III
Validade usual:
A do estado

Débitos municipais (ISS)

Quem emite:
Prefeitura da sede
Base legal:
Art. 68, III
Validade usual:
A do município

Falência e recuperação judicial

Quem emite:
Distribuidor do tribunal da sede
Base legal:
Art. 69, II
Validade usual:
A do tribunal

Inscrição no CNPJ

Quem emite:
Receita Federal
Base legal:
Art. 68, I
Validade usual:
Sem prazo; vale a situação atual

Além das certidões, o art. 68 pede a inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal e uma declaração de que a empresa não emprega menor em trabalho proibido (art. 7º, XXXIII, da Constituição). A declaração é da própria empresa, não há certidão.

02Habilitação

Os quatro grupos da habilitação

A Lei 14.133 divide a habilitação em quatro blocos (art. 62). As certidões moram em dois deles.

Art. 66

Jurídica

Ato constitutivo, registro na junta e documentos de quem assina. Não há certidão de órgão aqui.

Art. 67

Técnica

Atestados de capacidade e registro no conselho profissional, quando o objeto exige.

Art. 68

Fiscal, social e trabalhista

Onde estão a CND, o CRF do FGTS, a CNDT e as certidões estadual e municipal.

Art. 69

Econômico-financeira

Balanço, índices e a certidão negativa de falência do distribuidor da sede.

03Atalhos legais

O que pode substituir ou adiar

SICAF e registro cadastral

O art. 70 permite que a documentação seja substituída pelo registro cadastral. No âmbito federal, o SICAF guarda as certidões, mas quem mantém o SICAF em dia é a empresa: certidão vencida lá dentro é certidão vencida.

ME e EPP: regularidade depois

Pela LC 123/2006 (arts. 42 e 43), a microempresa e a empresa de pequeno porte comprovam a regularidade fiscal e trabalhista só para assinar o contrato, com 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularizar pendência. Os documentos continuam tendo de ser apresentados na habilitação.

04Onde se perde

Os erros que inabilitam

  • CRF do FGTS vencido. Ele vale 30 dias, e a sessão costuma cair semanas depois de a pasta ter sido montada.
  • Certidão de falência da comarca errada. O art. 69 pede a do distribuidor da SEDE da empresa, não a de onde a licitação acontece.
  • Certidão estadual ou municipal de outro CNPJ. Filial e matriz podem ter inscrições diferentes, e o edital diz qual vale. O que a certidão da matriz cobre está em CND de filial.
  • Certidão positiva entregue como se fosse negativa. Positiva com efeito de negativa vale; positiva simples, não.

A diferença entre positiva e positiva com efeito de negativa está explicada em certidão positiva com efeito de negativa, e os prazos de cada documento em validade das certidões.

Próximo passo

Manter o dossiê válido sem abrir portal

05FAQ

Dúvidas frequentes

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Falar com quem faz a coleta
Atendimento humano · engenharia da Hath

Pela Lei 14.133/2021, o edital pode exigir: certidão de débitos federais (CND), certificado de regularidade do FGTS (CRF), certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), certidões das fazendas estadual e municipal e a certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da empresa. Cada edital diz quais pede, dentro desse limite.

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