Guia de referência · Capitaisatualizado em 7 de outubro de 2026

CND de Teresina: 90 dias e a regra dos 5 dias

Em Teresina, a certidão da empresa é a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Municipais e da Dívida Ativa do Município, da Secretaria Municipal de Finanças (Semf), emitida no Portal de Serviços da Semf. Pelo Decreto nº 11.333/2011, ela vale 90 dias. Para emitir: portal oficial da prefeitura.

O decreto traz uma regra pouco comum: uma nova certidão só pode ser pedida com antecedência máxima de 5 dias corridos do fim da validade da anterior. Não dá para renovar com folga de um mês.

01As certidões de Teresina

Empresa, imóvel e IPTU

Certidão Conjunta Negativa de Débitos Municipais e da Dívida Ativa

Para quê:
Regularidade da empresa com a Semf e com a dívida ativa

Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa

Para quê:
Débito suspenso, parcelado e em dia, ou garantido

Certidão Negativa de Débito de Imóvel e de IPTU

Para quê:
Débitos de um imóvel específico

Declarações (por exemplo, de inexistência de inscrição)

Para quê:
Valem 30 dias, não 90
02Decreto nº 11.333/2011

O que o decreto define

Art. 10

90 dias

Prazo das certidões. As declarações valem 30 dias.

Art. 11

Só vale conferida

A certidão só produz efeito com a confirmação de autenticidade no site da prefeitura.

Art. 15

Renovação na janela

Nova certidão só nos 5 dias corridos antes do vencimento da anterior. Quem automatiza precisa respeitar essa janela.

Outras cidades estão em certidão negativa municipal.

Próximo passo

CNPJs em Teresina? O robô renova dentro da janela de 5 dias que o decreto permite

Para escritório contábil e fiscal de empresa: a partir de R$ 0,36 por certidão, com desconto progressivo conforme o volume. Sem mensalidade, cobrado só o que for entregue.

03FAQ

Dúvidas frequentes

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Falar com quem faz a coleta
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90 dias, pelo art. 10 do Decreto nº 11.333/2011. As declarações valem 30 dias.

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