CND de filial: o que a certidão da matriz cobre e o que não cobre
Depende da certidão. A CND federal e a CNDT são emitidas para a empresa e valem para a matriz e todas as filiais. O CRF do FGTS é um por estabelecimento. A estadual depende do estado, e a municipal vale só para os estabelecimentos daquela cidade. Quem tem dez filiais não precisa de cinquenta certidões, mas também não se resolve com cinco.
A outra metade da resposta é a que pega o fiscal de surpresa: quando a certidão é da empresa, a pendência também é. Débito de uma filial em outro estado impede a certidão federal da matriz, e FGTS atrasado num único estabelecimento derruba a regularidade do grupo.
Certidão por certidão: empresa ou estabelecimento
| Certidão | É emitida para | Cobre as filiais? | Base |
|---|---|---|---|
| Federal (CND) | A pessoa jurídica, pelo CNPJ | Sim. Uma certidão vale para matriz e filiais | Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014, art. 3º |
| Trabalhista (CNDT) | A empresa | Sim. Certifica "todos os seus estabelecimentos, agências e filiais" | CLT, art. 642-A, § 3º |
| FGTS (CRF) | Cada estabelecimento, pelo CNPJ completo | Não. Cada filial tem o seu CRF, e todos dependem da regularidade do grupo | Manual de Regularidade do Empregador da Caixa, v19, item 2.3.1 |
| Estadual | Varia por estado | SP (a partir de 14/10/2026) e PR emitem uma só para o conjunto; nas outras UFs, confira o que a certidão declara | Resolução Conjunta SFP/PGE 1/2026 (SP); orientação da Sefa-PR |
| Municipal | Cada prefeitura | Só os estabelecimentos daquele município. Filial em outra cidade tem certidão na outra prefeitura | Legislação de cada município |
- É emitida para:
- A pessoa jurídica, pelo CNPJ
- Cobre as filiais?:
- Sim. Uma certidão vale para matriz e filiais
- Base:
- Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014, art. 3º
- É emitida para:
- A empresa
- Cobre as filiais?:
- Sim. Certifica "todos os seus estabelecimentos, agências e filiais"
- Base:
- CLT, art. 642-A, § 3º
- É emitida para:
- Cada estabelecimento, pelo CNPJ completo
- Cobre as filiais?:
- Não. Cada filial tem o seu CRF, e todos dependem da regularidade do grupo
- Base:
- Manual de Regularidade do Empregador da Caixa, v19, item 2.3.1
- É emitida para:
- Varia por estado
- Cobre as filiais?:
- SP (a partir de 14/10/2026) e PR emitem uma só para o conjunto; nas outras UFs, confira o que a certidão declara
- Base:
- Resolução Conjunta SFP/PGE 1/2026 (SP); orientação da Sefa-PR
- É emitida para:
- Cada prefeitura
- Cobre as filiais?:
- Só os estabelecimentos daquele município. Filial em outra cidade tem certidão na outra prefeitura
- Base:
- Legislação de cada município
Na conta de um grupo com matriz e nove filiais espalhadas por três cidades, o ciclo tem uma federal, uma CNDT, dez CRFs (renovados todo mês, porque valem 30 dias), a estadual de cada UF e uma municipal por prefeitura. O CRF é o que multiplica.
Quando a filial trava a certidão da matriz
Federal
Pendência de qualquer estabelecimento
A Primeira Seção do STJ fixou em 2023 (EAREsp 2.025.237) que débito da matriz ou de qualquer filial impede a certidão negativa e a positiva com efeito de negativa para todos. Não adianta pedir "a da filial limpa".
FGTS
Um CRF por unidade, regularidade de todas
A Caixa emite o certificado por estabelecimento, mas o manual condiciona a regularidade da empresa com filiais à de todos eles. Desde 1º de junho de 2026 a dívida ativa do FGTS é cobrada pela PGFN, no Regularize, e não mais pela Caixa.
Estadual SP
Certidão única, pendência única
Com a Certidão Única de Débitos, a partir de 14/10/2026, Sefaz e PGE passam a responder num só documento pela matriz e pelas filiais paulistas. A inscrição que tem débito aparece no documento da empresa inteira.
São Paulo junta Sefaz e PGE numa certidão só
Até 13 de outubro de 2026, a regularidade estadual paulista pede dois documentos: a certidão de débitos não inscritos, da Secretaria da Fazenda, e a de débitos inscritos em dívida ativa, da Procuradoria Geral do Estado, esta emitida pelo CNPJ base (os oito primeiros dígitos). A partir de 14 de outubro, a Resolução Conjunta SFP/PGE 1/2026 troca as duas pela Certidão Única de Débitos, emitida no portal SIDEB, sem taxa.
Para quem controla filiais, mudam três coisas. A certidão abrange matriz e filiais. A validade passa a ser de 90 dias, ou 180 para quem está no Cadastro Fiscal Positivo. E a correção de pendência também vai para o SIDEB. Pasta montada com a certidão antiga vale até o prazo impresso nela; a renovação seguinte já sai no modelo novo.
Como achar o estabelecimento que está segurando a certidão
- Federal: a certidão só diz que há pendência. Qual CNPJ a causa aparece no relatório de situação fiscal do e-CAC, que exige certificado digital ou procuração, e é ali que se regulariza.
- FGTS: consulte o CRF estabelecimento por estabelecimento no site da Caixa. Se o débito já estiver inscrito em dívida ativa, a negociação e a individualização dos valores agora são feitas no Regularize, da PGFN.
- Trabalhista: a CNDT positiva informa o processo em execução que gerou o registro. A regularização é no próprio processo, com pagamento ou garantia.
- Estadual de SP: a partir de 14/10/2026, pendências e pedidos de revisão ficam no portal SIDEB.
- Municipal: cada prefeitura tem o seu caminho. O guia de certidão negativa municipal reúne os portais das cidades que a Hath atende.
Todas as unidades em dia, sem mensalidade
Por certidão
A partir de R$ 0,36
Cada certidão entregue em PDF, emitida no portal do próprio órgão. A federal que cobre as dez unidades é uma certidão; os dez CRFs são dez.
Volume
Desconto progressivo
Quanto mais estabelecimentos e renovações no mês, menor o valor de cada certidão. O grupo que cresce paga menos por unidade.
Custo fixo
Zero
Sem mensalidade, sem taxa de adesão, sem pacote mínimo e sem fidelidade. Filial fechada sai da lista, e a conta cai junto.
Cobrança
Só o que foi entregue
Portal fora do ar ou emissão que não saiu não entra na fatura. Certidão positiva entra, porque é o resultado que o fiscal precisava saber.
Sistemas de controle de certidões costumam cobrar por mês, com pacote fechado e taxa de ativação. Para um grupo cujo número de filiais muda, isso é pagar pela capacidade que sobra. Aqui não há capacidade contratada: há certidão emitida.
As certidões de todas as unidades, sem abrir portal
Dúvidas frequentes
Fale direto com quem constrói o robô. A gente olha a fonte, o volume e o destino antes de qualquer proposta.
Falar com quem faz a coletaFontes e método
Os prazos e as regras citados vêm dos textos legais abaixo e da operação diária de emissão da Hath Data.
- Receita Federal: emitir certidão de regularidade fiscal (Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014)
- STJ, Primeira Seção, EAREsp 2.025.237: pendência de matriz ou filial impede a certidão
- Lei nº 12.440/2011 (CNDT)
- Caixa: Manual de Regularidade do Empregador, v19
- Sefaz-SP: certidão de débitos não inscritos e aviso da Resolução SFP/PGE 1/2026
- Sefa-PR: certidão negativa da Receita Estadual
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